Lei Estadual nº 19.449, de 05 de abril de 2018, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros militar e institui normas gerais pela execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres.
De acordo com essa lei o condomínio estará sujeito a infração administrativa e multa se o prédio estiver em desconformidade com as medidas de segurança contra incêndio e desastres normatizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Durante a execução da fiscalização, o Corpo de Bombeiros poderá solicitar ao síndico responsável os testes de funcionamento e documentação comprobatória da manutenção das medidas de prevenção.
O principal é proteger o bem maior: A VIDA
Pois as questões financeiras, serão sanadas com a seguradora – quando a documentação estiver correta, caso contrário, além do risco de morte das pessoas do condomínio, terá dificuldades para o recebimento do dinheiro do seguro por não estar com a documentação em dia.
Destacamos aqui que o síndico poderá responder civil e criminalmente em caso de sinistro, com ou sem mortes.
Dos nossos serviços:
Adequar a edificação de acordo com os requisitos do Corpo de Bombeiros
- Inspeção de acordo com os requisitos do Corpo de Bombeiros
- Relatório de inspeção de conformidade – não conformidade
- Emissão de ART de inspeção dos sistemas protecionais
- Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico
- Adequação da edificação de acordo com os Requisitos do Corpo de Bombeiros