Vamos falar sobre Solução em Prevenção e Combate a Incêndios

Lei Estadual nº 19.449, de 05 de abril de 2018, que regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros militar e institui normas gerais pela execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres.

De acordo com essa lei o condomínio estará sujeito a infração administrativa e multa se o prédio estiver em desconformidade com as medidas de segurança contra incêndio e desastres normatizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Durante a execução da fiscalização, o Corpo de Bombeiros poderá solicitar ao síndico responsável os testes de funcionamento e documentação comprobatória da manutenção das medidas de prevenção.

O principal é proteger o bem maior: A VIDA

Pois as questões financeiras, serão sanadas com a seguradora – quando a documentação estiver correta, caso contrário, além do risco de morte das pessoas do condomínio, terá dificuldades para o recebimento do dinheiro do seguro por não estar com a documentação em dia.

Destacamos aqui que o síndico poderá responder civil e criminalmente em caso de sinistro, com ou sem mortes.


Dos nossos serviços:

Adequar a edificação de acordo com os requisitos do Corpo de Bombeiros

  • Inspeção de acordo com os requisitos do Corpo de Bombeiros
  • Relatório de inspeção de conformidade – não conformidade
  • Emissão de ART de inspeção dos sistemas protecionais
  • Projeto de Segurança contra Incêndio e Pânico
  • Adequação da edificação de acordo com os Requisitos do Corpo de Bombeiros

Entre em contato e faça uma consulta.

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